017542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017542
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Parecer, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Orvi Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/10.
Nr Convencional: JSTA00004819
Nr Documento: SA119830526017542
Data de Entrada: 24/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07a01375ae8d27d6802568fc00383f9f
Sumário
I - E obrigatoria a emissão do parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 quer para deferir, quer para indeferir o pedido de isenção de direitos. II - O parecer e uma formalidade essencial cuja omissão importa vicio de forma do despacho que decide a pretensão. III - Não e parecer, no sentido tecnico exigido, o documento que não emite uma opinião critica sobre a solução a adoptar, incidindo sobre a mercadoria efectivamente importada, mas apenas sobre meras hipoteses.