045869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045869
ACORDAO
Descritores: Separação de processos, Prazo, Recurso penal, Condição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036503
Nr Documento: SJ199710010458693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b91df06de5d1b859802568fc003bb0e1
Sumário
I - Como se infere do artigo 30 do CPP, a separação de processos há-de ser pedida, antes do julgamento, na 1. instância. II - Os recursos não podem ser interpostos, para a hipótese de um despacho vir a ser proferido em determinado sentido ou de outrem também recorrer.