25355A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 25355A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos, Aposentação compulsiva
Recorrente: Regadas , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINJ DE 1987/07/09.
Nr Convencional: JSTA00021881
Nr Documento: SA11987110325355A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45d757d923650893802568fc00376b7e
Sumário
I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto que aposentou compulsivamente um funcionario da Policia Judiciaria, não basta a simples invocação de um estado de doença e a necessidade de mais dinheiro para fazer face a evolução da doença e ao tratamento, mesmo alegando um estado de "deterioração psicologica". II - A carencia da alegação quanto ao tipo de encargos normais e as necessidades sentidas por motivo de doença faz soçobrar o pedido.