0073543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0073543
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Perda a favor do estado, Restituição, Restituição de bens, Restituição de objectos
Sumário
I - Transitada em julgado a sentença, os objectos apreendidos que nela não foram declarados perdidos a favor do Estado, são restituídos a quem de direito, que logo deve ser notificado para exercitar o seu direito à restituição. II - Se tal notificação não for efectuada, e o tribunal não tiver diligenciado pela entrega dos objectos apreendidos, não é admissível decretar-se a sua perda a favor do Estado por prescrição; III - Fundamentando-se tal prescrição no desinteresse na restituição dos objectos apreendidos pelas pessoas que a eles têm direito, esse desinteresse só se verifica depois de dar conhecimento do direito à restituição, prazo para o exercitar e cominação se não o fizer.
Texto
N