040613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040613
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Alteração, Reincidencia acusação, Processo acusatorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001490
Nr Documento: SJ199003010406133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa28d35eb404df3f802568fc003945ed
Sumário
I - Não constando da acusação os pressupostos indicados no artigo 76 do Codigo Penal, não pode em julgamento considerar-se o arguido reincidente. II - Procedimento contrario representaria alteração substancial dos factos descritos na acusação, que não pode ser tomado em conta pelo tribunal, dado o disposto no artigo 359 do Codigo de Processo Penal.