I- O Decreto-Lei n. 44939, de 27 de Março de 1963, foi revogado expressamente pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro (artigo 6, n. 1 e 2).
II- Aquele diploma legal disciplinava o furto de veiculos mesmo quando não estacionados na via publica, abrangendo, pois, o furto de veiculos guardados numa garagem, num armazem.
III- O furto de uso de veiculo passou a ser punido pelo artigo
304 do Codigo Penal, não havendo lugar a punição da tentativa da pratica de tal crime - ex vi artigo 23, n. 1, deste ultimo diploma legal - quando não ocorra a agravante prevista no n. 2 daquele artigo 304 (cometimento de crime mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa).