9540089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540089
ACORDAO
Descritores: Recursos, Subida do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014031
Nr Documento: RP199503299540089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab0e5057b43c90608025686b0066a64a
Sumário
I - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não devendo confundir-se inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado. II - O recurso do despacho que indeferiu o requerimento do arguido para junção aos autos de embalagens que contêm objectos, apresentadas durante o debate instrutório, para verificação dos defeitos da mercadoria que o cheque se destinava a pagar, subirá com o que eventualmente vier a ser interposto da decisão final.