021584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021584
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Rejeição liminar, Custas, Redução de taxa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047443
Nr Documento: SA219970625021584
Data de Entrada: 05/03/1997
Áreas Temáticas: DIREITO PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6e914b34f731633802568fc003990e3
Sumário
I - Nos processos de oposição à execução que findem por despacho de indeferimento liminar a taxa de justiça é reduzida a três quintos. II - Na verdade, o legislador, ao alterar a redacção do art. 12 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, pretendeu uniformizar a redução da taxa de justiça no tocante aos processos nele contemplados, independentemente do momento em que tais processos findem.