9820089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9820089
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Terceiro, Direito real, Indemnização ao lesado, Chamamento à demanda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023189
Nr Documento: RP199803109820089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abd0c20ad17ebc008025686b00670ed3
Sumário
I - No caso de alguém, titular de um direito real, demandar outrem em consequência de um facto que reputa ofensivo desse direito e o demandado ter alegado que agiu por ordem ou em nome de terceiro, deve chamar a intervir nos autos quem lhe deu a ordem ou a entidade em nome de quem actuou. II - Não havendo essa intervenção a sentença proferida não pode constituir caso julgado relativamente a esse terceiro pois não é parte no processo. III - Provado que foi violado pelo réu que, embora agindo em nome alheio, não fez intervir na acção o terceiro por conta de quem agia, torna-se aquele o responsável por todos os danos causados.