0046265 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0046265
ACORDAO
Descritores: Reenvio do processo, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042827
Nr Documento: RL200206180046265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2899d9b96bce9c1980256c38003b1bbb
Sumário
Se face ao texto do acórdão e tendo presentes as regras da experiência comum, a matéria de facto provada se mostrar insuficiente para ser proferida correcta decisão de direito, por os elementos em falta, podendo e devendo ser indagados, serem indispensáveis á formulação de um seguro juízo de condenação ou absolvição, não tendo sido requerida a renovação da prova e não contendo, os autos, os elementos indispensáveis á modificação da decisão sobre a matéria de facto impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento.