013954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013954
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegação não publicada, Recurso hierarquico necessario, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Sumário
I - Os despachos de delegação e subdelegação de competencia são ineficazes antes de publicados no jornal oficial. II - Os actos praticados com invocação de subdelegação de poderes ineficazes não são sujeitos de directa impugnação contenciosa. III - Tais despachos so por via hierarquica podem ser impugnados. IV - Não se apresenta como confirmativo o acto que mantem o praticado por autoridade subdelegada, sem que ela estivesse a coberto de subdelegação de poderes eficazes. V - Tal acto, por constituir a ultima palavra da Administração como peça executoria e recorrivel.