008516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008516
ACORDAO
Descritores: Agente putativo, Contrato administrativo, Nulidade absoluta, Arguição de nulidade, Prazo, Funcionario publico
Recorrente: Gouveia , Jose
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1971/08/19.
Nr Convencional: JSTA00016310
Nr Documento: SA119721130008516
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13a4534eaa7acffb802568fc00372c79
Sumário
I - A nulidade de um acto ou contrato administrativo pode, a todo o tempo, ser declarada, quer pelas proprias autoridades administrativas, quer pelos tribunais. II - E ao prudente arbitrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições em que o funcionario de facto passa a ser funcionario de direito. III - Não sera razoavel para tal efeito reputar como suficiente o decurso de um prazo inferior a dez anos por aplicação analogica do disposto no artigo 1298 do Codigo Civil.