000655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000655
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Decisão desfavoravel, Recurso obrigatorio, Isenção de contribuição predial, Predio parcialmente destinado a habitação, Estabelecimento hoteleiro, Declaração de utilidade turistica
Sumário
I - O recurso obrigatorio a que se refere o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos tem por objecto as decisões, ou parte delas, que sejam contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico, independentemente de serem contrarias aos interesses da Fazenda Nacional. II - A isenção da contribuição prevista no artigo 26 do Codigo da Contribuição Predial e nas Leis ns. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4 de Junho de 1956, e de natureza real, sendo concedida a propriedade ou aos predios que se encontrem afectos a industria hoteleira, independentemente desta afectação ser extensiva a todo o predio ou a parte do mesmo.