023962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 023962
ACORDAO
Descritores: Efeitos das penas, Demissão, Aplicação da lei mais favoravel, Aplicação da lei penal no tempo, Principio da intangibilidade do caso julgado
Recorrente: Carreiro , Antonio
Recorridos: Vereador do Pelouro do Pessoal da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023728
Nr Documento: SA119900322023962
Data de Entrada: 28/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a0a01a26296995802568fc0037828a
Sumário
I - A perda de qualquer emprego ou funções publicas prevista no n. 1 do art. 76 do Codigo Penal de 1886 e um efeito da pena maior, com produção ope legis (art. 83, ibidem). II - O principio da intangibilidade do caso julgado encontra-se consagrado na Constituição da Republica, apos a Lei Constitucional n. 1/82. III - O n. 4 do art. 2 do Codigo Penal de 1982 não ofende o disposto no art. 29 n. 4 da Constituição da Republica, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/82. IV - O disposto no art. 30 n. 1 da Constituição, ou 65 do Codigo Penal vigente, não tem eficacia retroactiva com ofensa do caso julgado.