002604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002604
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia das auditorias fiscais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004109
Nr Documento: SA219840523002604
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC ADUAN CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f36b11c892c0d32802568fc00383468
Sumário
I - Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo resolver os conflitos de competencia surgidos entre uma auditoria fiscal e um juizo dos tribunais das contribuições e impostos. II - Tendo sido participados, pelos Serviços Aduaneiros, as faltas de liquidação e entrega de imposto de transacções respeitante a importação de mercadorias, são os tribunais das contribuições e impostos os competentes para o conhecimento das infracções correspondentes as faltas participadas.