000318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000318
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de não indiciação, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Prova
Recorrente: Cidre , Eliseu
Recorridos: Codesseira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014016
Nr Documento: SA219751126000318
Data de Entrada: 03/01/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cd07e79d556ee9d802568fc003711ea
Sumário
E de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligencias de instrução, manifestamente indispensaveis ao apuramento dos factos narrados no auto de noticia e dos que os arguidos invocaram em sua defesa. So depois de tais diligencias, e consoante a prova produzida, esse despacho devera ser proferido, podendo, então, ser de indiciação ou de não indiciação.