010469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010469
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Determinação da norma aplicavel, Iva, Impugnação judicial, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028509
Nr Documento: SA219890315010469
Data de Entrada: 04/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b05d004ca12864ea802568fc0037a87b
Sumário
I - O artigo 69 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não se enquadra nos meios comuns a que se refere o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicavel no contencioso tributario. II - O meio contencioso proprio de atacar a liquidação do IVA e a impugnação judicial. III - Se tal impugnação foi apresentada para alem do prazo indicado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e de confirmar o despacho que indiferiu liminarmente a petição inicial, por extemporaneidade.