047211 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047211
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Burla agravada, Falsificação de título de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028898
Nr Documento: SJ199509210472113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48b62224f6eb32fc802568fc003ae902
Sumário
Incorre no crime da alínea c) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro e não nos de falsificação de cheque (n. 1 alínea b) e n. 2 do artigo 288 do Código de Processo Penal de 1982) e de burla (artigo 313 e alínea c) do artigo 314 do mesmo diploma) o sacador de cheque que, depois de o emitir, vai ao banco sacado, onde tem provisão e, de má fé, diz que o título (ou o livro deles) se extraviou e dá ordem de não pagamento.