012054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012054
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Omissão de pronuncia, Extinção da instancia, Pagamento voluntario
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025655
Nr Documento: SA219900404012054
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/122a1ba9c66a9bd0802568fc00379634
Sumário
I - Não se verifica omissão de pronuncia quando a decisão sobre determinada questão esteja prejudicada pela solução dada a outra. II - Que e a hipotese de um pedido de não pagamento do acrescido, cuja apreciação e julgada prejudicada pela sentença que, simultaneamente, julgou extinta a execução pelo pagamento voluntario, quer da divida exequenda, quer do acrescido.