Descritores:Imposto sobre sucessões e doações, Incidencia, Liquidação, Divida da herança, Letra, Manifesto, Prova
Sumário
I - Os simples manifestos das letras não são prova suficiente da divida para efeitos do artigo 29 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - A prova das dividas e encargos não pode ser feita em momento ulterior ao tempo da liquidação.
000233
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Os simples manifestos das letras não são prova suficiente da divida para efeitos do artigo 29 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II- A prova das dividas e encargos não pode ser feita em momento ulterior ao tempo da liquidação.
Referências Legais
Legislação Nacional
CSISD58 ART29 PAR2.
RGU DE 1899/12/23.
Doutrina
TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG392.