000233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000233
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Incidencia, Liquidação, Divida da herança, Letra, Manifesto, Prova
Sumário
I - Os simples manifestos das letras não são prova suficiente da divida para efeitos do artigo 29 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - A prova das dividas e encargos não pode ser feita em momento ulterior ao tempo da liquidação.