000233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000233
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Incidencia, Liquidação, Divida da herança, Letra, Manifesto, Prova
Recorrente: Almeida , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013730
Nr Documento: SA219760505000233
Data de Entrada: 20/09/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20756d505fafcb26802568fc00370cff
Sumário
I - Os simples manifestos das letras não são prova suficiente da divida para efeitos do artigo 29 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - A prova das dividas e encargos não pode ser feita em momento ulterior ao tempo da liquidação.