0224970 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0224970
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Pedido cível, Taxa de justiça
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007878
Nr Documento: RP199003140224970
Indicações Eventuais: O DECIDIDO CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DA RELAÇÃO DO PORTO SEGUNDO O PRÓPRIO ACÓRDÃO EM ANÁLISE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af553cd02e8380dc8025686b00665a83
Sumário
I - No caso de desistência da queixa, ainda que o Ministério Público tenha oficiosamente deduzido pedido civil, o arguido não tem que pagar taxa de justiça. II - No caso de desistência da queixa, o despacho judicial visa apenas a verificação dos requisitos da sua validade, não tendo o pedido cível de ser objecto da decisão.