0053125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0053125
ACORDAO
Descritores: Omissão, Nulidade, Assistente em processo penal, Notificação, Acusação, Pedido cível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011654
Nr Documento: RL199311230053125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0ac522fa053876c80256803000407c9
Sumário
I - A omissão da notificação ao assistente, nos termos dos arts. 349, 389 e 390 do CPP de 1929, posterior ao corpo de delito, traduz falta de diligências essenciais para a descoberta da verdade, já que se eliminou, por um lado, o direito de o assistente deduzir a sua acusação e de, no mesmo prazo, formular o pedido de indemnização cível. II - E essa omissão constitui nulidade não sanada, cumprindo ao Tribunal da Relação o seu conhecimento, independentemente da reclamação dos interessados - art. 99 do citado CPP -.