025552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 025552
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto constitutivo de direitos, Incompetencia em razão do tempo, Acto atributivo de reserva, Revogação implicita
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033341
Nr Documento: SA119911119025552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/978b8af55f03703f802568fc0037f9b0
Sumário
I - O acto atributivo de reserva, no ambito da Reforma Agraria, e acto constitutivo de direitos. II - Como tal, sempre que um acto posterior substitua a area da reserva concedida pelo primeiro acto ao abrigo da Lei n. 77/77, de 29/9, por outra, estar-se-a em presença de um acto de revogação implicita sujeito ao regime estatuido no artigo 18, n. 2, da L.O.S.T.A.. III - Em consequencia, o acto posterior praticado em Violação do citado preceito legal padece de Vicio de Incompetencia em razão do tempo em que foi proferido.