I- São prementes as necessidades de prevenção e de reprovação do crime de tráfico de estupefaciente, mesmo no caso de "tráfico de menor gravidade".
II- Menor gravidade não significa que o crime não seja grave, tanto assim que pode ser punido com prisão até 4 anos, pena que é de considerar de longa duração; significa apenas que no conjunto dos crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes se preveem outros mais graves.
III- Nos crimes de tráfico de estupefacientes, designadamente no caso de "drogas duras", a suspensão da execução da pena só se justificará em casos especiais, dado o quotidianamente manifestado "sentimento de reprovação social do crime", ou "sentimento jurídico da comunidade".