015714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015714
ACORDAO
Descritores: Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Declaração modelo 3, Imposto de selo, Pagamento de imposto
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019777
Nr Documento: SA219671213015714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c17565ea564b436802568fc0038fd59
Sumário
I - O artigo 55 do Código da Contribuição Industrial prevê uma infracção autónoma, punida nos termos do artigo 142. II - As omissões no livro de vendas a que se refere o artigo 133, que não constituam falsificação, viciação ou inutilização, são punidas nos termos do artigo 146.