025502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025502
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Processo pendente, Recurso contencioso, Alvara
Recorrente: J A Batista D'almeida Lda
Recorridos: Pres da Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028343
Nr Documento: SA119880412025502
Data de Entrada: 22/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23c19fc8be1aba3a802568fc0037d5e5
Sumário
Desde que o direito (interesse) a utilização de predio e correspondente passagem de alvara e assegurado pela procedencia de recurso pendente, e inadmissivel a propositura de acção para reconhecimento desse direito ou interesse nos termos do artigo 69 - 2 da LPTA.