Indiciando-se que o furto qualificado imputado ao arguido se consumou no concelho de Amarante, seria territorialmente competente para a causa o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel.
Como, porem, este tribunal e o correspondente tribunal de Guimarães cessaram entretanto a sua situação de liquidatarios, passou a ser territorialmente competente o Tribunal de Circulo de Amarante.