078180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078180
ACORDAO
Descritores: Citação, Contestação, Falta de contestação, Reivindicação, Direito de propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007895
Nr Documento: SJ199102210781802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f9026f7ee1a2dfc802568fc0039bd0a
Sumário
I - Não obstante o desentranhamento da contestação dos reus, por apresentação extemporanea, estes intervieram no processo ao ficar nos autos a procuração de constituição de advogado, tanto mais que os reus foram regularmente citados. II - Considerando-se regularmente citados os reus, a falta de contestação tem como consequencia, como bem se decidiu no acordão recorrido, considerarem-se comprovados os factos articulados na petição inicial. III - Se a autora alegou factos demonstrativos da aquisição originaria e sucessiva da propriedade que reivindica, a mais não estava obrigada.