I- A resposta de não provado aos quesitos significa, somente, que o facto quesitado não se provou, tudo se passando como se o facto não tivesse sido articulado.
II- A Habilitação - Legitimidade distingue-se da Habilitação- Incidente por aquela ser uma habilitação preliminar ou inicial tendente a estabelecer a legitimidade das partes e esta ser uma habilitação incidental provocada pela morte de alguma das partes (ainda que o óbito seja anterior à propositura da acção).
III- Se a citação do réu não for efectuada por este ter falecido antes da propositura da acção, não se tendo provado que o Autor, ao propô-la, tinha conhecimento desse óbito, a prescrição tem-se por interrompida nos termos do artigo 323 do CC.