0087251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0087251
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Caducidade, Excepção peremptória
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018804
Nr Documento: RL199502140087251
Indicações Eventuais: J GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO PAG289. M DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG464.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e348019907c6d468025680300043487
Sumário
I - A razão de ser da caducidade é extinguir um direito não exercido durante o respectivo prazo, ficando aquele eliminado na data em que se complete a caducidade. II - O prazo de permanência do inquilino no arrendado a que se reporta o artigo 107, n. 1, alínea b), do RAU, como aquele a que aludia o artigo 2, n. 1, alínea b), da Lei n. 55/79, não é de caducidade, antes constituindo o seu recurso facto impeditivo do exercício do direito de denúncia, revestindo natureza de excepção peremptória inominada.