014818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014818
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Despacho ministerial, Comunicação do acto, Notificação por telegrama, Onus de prova, Reclassificação
Recorrente: Comp de Papel do Marco Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024845
Nr Documento: SAP19890316014818
Data de Entrada: 17/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91b875519b787ea802568fc00378cdc
Sumário
I - E perfeitamente idonea e eficaz a comunicação telegrafica da proibição do despedimento colectivo; II - O aproveitamento ou reclassificação dos trabalhadores abrangidos pela intenção de despedimento integra uma obrigação da empresa, pelo que sobre esta e que recai o onus da prova da respectiva exoneração ou incumprimento; III - A invocação de motivos de ordem tecnica não e por si so suficiente para demonstrar a impossibilidade de aproveitamento ou reclassificação, nem inverte o onus da prova correspondente.