029256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 029256
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Processo penal, Procedimento administrativo, Presunção de inocência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043582
Nr Documento: SA119950427029256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57b8aaafd527faf0802568fc00398d20
Sumário
A utilização de elementos probatórios de processo crime pendente para, com base nos mesmos, proferir decisão administrativa, não ofende o princípio de presunção de inocência do arguido.