593/06-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Proença da Costa
Processo: 593/06-1
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Proibição de conduzir veículo motorizado, Substituição da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/6159fef18c3db48880257de1005748c6
Sumário
I – A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, prevista no artº 69º, nº 1, a), do C. Penal, é reacção sancionatória absolutamente distinta da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artº 139º do C. da Estrada. II – A referida pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados deve ser aplicada em caso de condenação em pena principal, não pode ser suspensa na sua execução nem ser substituída por outra.