E autor material do crime de homicidio qualificado consumado, previsto e punido nos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alinea F, e do crime de detenção de arma proibida do artigo 260, todos do Codigo Penal, o arguido que disparou o revolver quase a queima roupa sobre sua mulher, diante das filhas menores, agindo pelo prazer de matar e pelo motivo quase futil de a vitima não lhe mostrar os negativos fotograficos, revelando por isso insensibilidade moral e personalidade mal formada, não obstante o seu bom comportamento anterior e posterior, e a forte exaltação resultante da recusa da vitima em mostrar os negativos mencionados e do crime morbido (artigos 71 e 72 do Codigo Penal).