007579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007579
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Tribunal arbitral, Empreitada, Legitimidade
Recorrente: Soc de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes Sarl
Recorridos: Conselho de Administração da Junta Autonoma dos Portos Douro Leixões, Sacor Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES DE 1967/07/24.
Nr Convencional: JSTA00017856
Nr Documento: SA119690328007579
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae4c4c6ef471f65802568fc00373b3e
Sumário
I - Não e recorrivel, por ser opinativo, o despacho da entidade que se limita a não dar seguimento ao requerimento do empreiteiro para a constituição de um tribunal arbitral. II - A legitimidade afere-se em função das possiveis soluções que comporte o pedido formulado.