015736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015736
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração de contribuinte, Transgressão fiscal, Amnistia condicionada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019771
Nr Documento: SA219671206015736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbe7be6545c54604802568fc0038f693
Sumário
I - A falta de apresentação oportuna da declaração a que se refere o artigo 72 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, é punida nos termos do artigo 74 do mesmo diploma. II - O parágrafo único do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, condiciona a aplicação da amnistia referida no corpo do artigo ao pagamento do imposto devido no prazo de dois meses.