I- O chamamento à autoria pelo réu tem para ele esta vantagem: submete o chamado ao julgamento da acção, estende até ele a eficácia da sentença a proferir, e consequentemente, exonera o réu do ónus de demonstrar, na acção de indemnização, que na acção anterior se houve com toda a diligência.
II- O Estado Português, chamado à autoria na acção intentada contra uma firma com referência a trabalhos prestados ao serviço desta em Cabora Bassa, pode chamar à autoria a "Hidroeléctrica" de Cabora Bassa", concessionária do respectivo empreendimento, face a contrato de concessão onde se prescreve (artigo 4) que constitui encargo dela o pagamento integral do investimento nesse emprendimento
- artigos 325, n. 1 e 329 do C.P.C.