000432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000432
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Contrato de trabalho, Chamamento à autoria, Estado, Contrato de concessão de serviços públicos, Indemnização, Acção, Ónus da prova
Sumário
I - O chamamento à autoria pelo réu tem para ele esta vantagem: submete o chamado ao julgamento da acção, estende até ele a eficácia da sentença a proferir, e consequentemente, exonera o réu do ónus de demonstrar, na acção de indemnização, que na acção anterior se houve com toda a diligência. II - O Estado Português, chamado à autoria na acção intentada contra uma firma com referência a trabalhos prestados ao serviço desta em Cabora Bassa, pode chamar à autoria a "Hidroeléctrica" de Cabora Bassa", concessionária do respectivo empreendimento, face a contrato de concessão onde se prescreve (artigo 4) que constitui encargo dela o pagamento integral do investimento nesse emprendimento - artigos 325, n. 1 e 329 do C.P.C.
Texto
N