0016683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0016683
ACORDAO
Descritores: Exame, Recusa, Condução sob o efeito de álcool, Alteração substancial dos factos, Convolação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008736
Nr Documento: RL199704230016683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/631de967356cf22b802568030004a8a8
Sumário
I - Não constando da acusação, o elemento subjectivo do crime de condução sob influência do álcool, está vedado ao Tribunal da Relação condenar o arguido pela prática de crime de recusa a submissão ao exame para pesquisa de álcool, por implicar uma alteração substancial dos factos, dado se estar em presença de crime diferente, o que é impeditivo de convolação. II - Em tal caso deve o recurso ser rejeitado por ser manifestamente improcedente.