1- Quando da leitura de documento juntos pelos autores não resulta claramente provada a alegada cedencia do locado sem sua autorização, torna-se necessario e possivel produzir sobre o tema outro meio de prova, como o testemunhal, para se definir qual a vinculação a que os reus ficaram adstritos pelas declarações constantes desses documentos, ja que se apresentavam como dubias ou mesmo inveridicas.
2- Como a prova testemunhal se ficou pela primeira Instancia, os mesmos documentos não se impõem com o sentido e força probatoria pretendida pelos autores; por tal, esta vedado a Relação alterar as respostas a alguns quesitos, contrariamente ao pretendido por eles.