9330987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9330987
ACORDAO
Descritores: Quebra de caução, Arguido, Ministério público, Contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013763
Nr Documento: RP199501119330987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de20b96128a705108025686b0066a3bd
Sumário
I - Previamente à quebra da caução deve o juíz proceder à audição do Ministério Público e do próprio arguido, em obediência ao princípio do contraditório.