9120567 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9120567
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000963
Nr Documento: RP199110239120567
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f06c9813ff8090fd8025686b00661aae
Sumário
Julga-se extinto o procedimento criminal, por amnistia. Na verdade, os crimes de emissão de cheque sem cobertura em apreço foram amnistiados, conforme resulta da aplicação combinada dos arts. 1 al. d) e 2 n. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, e 126 do Cod. Penal.