0080512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0080512
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Deliberação social, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Sociedade comercial, Liquidação, Registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012957
Nr Documento: RL199311040080512
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOT V2 PAG261.
R VENTURA SOCS COMS PAG16.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29833c08baa2d015802568030001f22e
Sumário
O registo do encerramento das contas da liquidação de uma sociedade comercial não ocasiona a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, de uma acção judicial em que se pede a anulação das deliberações sociais tomadas na Assembleia Geral da mesma sociedade.