001526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001526
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do processo, Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto provada, Competência dos tribunais de instância, Despacho saneador, Recurso, Âmbito do recurso, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025259
Nr Documento: SJ198701300015264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/989d32463c0defa2802568fc003abd59
Sumário
I - Tendo o acórdão recorrido ordenado o prosseguimento dos autos até julgamento por não estarem reunidas as condições que permitem conhecer de mérito no despacho saneador, no recurso dele interposto discute-se apenas matéria de facto: suficiência ou insuficiência dos factos considerados provados para decidir no referido despacho. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete decidir sobre matéria de direito, sendo a matéria de facto, em princípio, da exclusiva competência das instâncias.