002249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002249
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jardim Escola Pim Pam Pum-centro Paroquial de Gulpilhares
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006411
Nr Documento: SA219821117002249
Data de Entrada: 20/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b50c76cdbac6af5a802568fc00385579
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Dai que em normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social,designadamente o art. 2 da Lei 511/81.