9240331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9240331
ACORDAO
Descritores: Despejo imediato, Arrendamento, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepção peremptória, Família, Parentesco, Economia comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010426
Nr Documento: RP199307139240331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3dbbbdfc60f13f988025686b0066731d
Sumário
I - Tal como sucedia com o artigo 1093, nº 2, alínea c) do Código Civil, o artigo 64, nº 2, alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano supõe a existência da economia comum ou dependência económica. II - A excepção da permanência de familiares no prédio arrendado só deve ser considerada quando não tenha havido desintegração da família.