0046245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0046245
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança, Caução de boa conduta, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011182
Nr Documento: RL199305110046245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc4d2df56042cff2802568030001b08e
Sumário
A substituição da inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis por caução de boa conduta em matéria de trânsito, só é possível perante a prova de factos - suporte da conclusão de que o agente da infracção será de futuro um condutor habitualmente prudente.