001491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001491
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil Artificial do Porto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003873
Nr Documento: SA219840314001491
Data de Entrada: 29/10/1979
Aditamento: Não são assim inconstitucionais o Dec-Lei n. 426/72 e as Portarias n. 427/72 e 401/73, no que toca, respectivamente, ao art. 1, n. 1, al. a), e n. 3, n. 1, destas.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04464f0154dd862e802568fc00383173
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.