9450717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9450717
ACORDAO
Descritores: Acusação, Interrogatório do arguido, Medidas de coacção, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013515
Nr Documento: RP199501119450717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8a1abbcb9fc792c8025686b00669fb9
Sumário
I - Tendo o Ministério Público, na parte final da acusação, emitido parecer no sentido de que o arguido deveria aguardar o julgamento em prisão preventiva, é legal a decisão subsequente de protelar a aplicação de medidas de coacção para o momento posterior ao interrogatório do arguido (que ainda não havia sido interrogado), devendo tal aplicação ser precedida, sempre que possível e conveniente, de audição do arguido (n. 2 do artigo 194 do Código de Processo Penal). II - Tal decisão não configura qualquer omissão de pronúncia pois o tribunal não deixou de se pronunciar (bem ou mal) sobre questão que devia apreciar.