0049906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0049906
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Inexistência jurídica, Hipoteca, Acção de reivindicação, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009142
Nr Documento: RL199304290049906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/179eb087b3f1e533802568030001599d
Sumário
I - Julgada procedente acção de reivindicação, a arrematação judicial das três fracções autónomas, por não pertencerem ao executado mas ao reivindicante, fica sem efeito; II - Por isso, devem os arrematantes restituir ao reivindicante as referidas fracções; III - O pedido de renovação da hipoteca não tem lugar naquela acção de reivindicação, mas sim na acção referida na alínea a) do n1 do artigo 909 do Código de Processo Civil.