004231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004231
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Conhecimento da fundamentação do acto, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026854
Nr Documento: SA119540326004231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5176f8e41129e4d802568fc0037cd1f
Sumário
O facto de se declarar, no requerimento em que se pede certidão do acto impugnado, que a certidão e para efeitos de recurso não demonstra que o requerente tivesse conhecimento do conteudo e fundamentos do mesmo acto que o habilitassem a interpor o recurso com plena consciencia. O conhecimento por meios proprios, extra-oficial ou extrajudicial, das decisões recorridas não e tido em conta para o efeito do ponto de partida da contagem do prazo de recurso.